PROGRAMA DE COMPLIANCE E CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO GRUPO PEERS
PRELÚDIO
O presente Código de Ética e Conduta do Grupo PEERS tem por escopo a formalização e a difusão de nossas regras e diretrizes de conduta em relação aos nossos colaboradores, investidores, clientes, parceiros, fornecedores, concorrentes, entidades organizadas e a sociedade em geral.
Consiste na definição dos parâmetros de comportamento ético que nos servirão de orientação e definição dos limites a das responsabilidades a que todos estamos sujeitos.
Logo, cabe a todos os Integrantes do Grupo conhecê-lo, divulgá-lo e aplicá-lo, além de colaborar, periodicamente, com as suas atualizações e aprimoramentos constantes, considerando o processo de evolução de nossos negócios e as melhores referências do mercado. O objetivo é que o Grupo PEERS acompanhe as transformações da sociedade, garantindo um ambiente corporativo mais empático, moderno, seguro, justo e inclusivo.
Trata-se, portanto, de um regramento aberto, em construção, muito embora já sirva de manifesto esteio a lhe permitir ser consultado de pronto, pelos Integrantes, em havendo a necessidade de sanar qualquer dúvida, ou até mesmo para direcionar uma tomada de decisão do dia a dia, de modo a corroborar a firme postura ética e os elevados padrões de integridade adotados pelo Grupo, na condução de seus negócios.
Ilibada reputação é fator crucial e decisivo no concorrido mercado de consultoria que atuamos, e deve ser construída e consolidada, diariamente, por cada um de nós, enquanto desempenhamos nossa missão, já que a retidão na condução de nossas atividades e relações é componente indissociável de nossa imagem corporativa e faz parte da nossa essência.
A forma de agir faz toda a diferença e faz parte dos nossos valores, sendo esse parte importante dos elementos que sustentam nossa cultura e cuidado uns com os outros, bem como com clientes e sociedade.
Marcelo Akio Shiramizu
Pedro Henrique Goulart Ribeiro
1. PROPÓSITO E ESSÊNCIA
Nossa vocação é acompanhar nossos clientes e colaboradores nas suas travessias em meio ao contexto de negócios, digital e de transformação, valorizando não somente os resultados imediatos, mas também a geração de valor a médio e longo prazo.
Para tanto, alicerçamos nossa consultoria no duo criatividade e inovação, oferecendo serviços de excelência como diferencial e cultivando um espírito empresarial ágil e eficiente, estimulando as iniciativas individuais e atribuindo responsabilidades importantes a cada um, direcionando-as a objetivos grandiosos. O crescimento e a perenidade do Grupo PEERS dependem dos valores e dos princípios que sustentam nossa cultura, inspirando e guiando a ação de todos.
(i) Missão: Utilizar as melhores práticas de gestão, tecnologia e execução em projetos que vão da transformação da estratégia a implantação, conectadas com as necessidades de nossos clientes e sociedade.
(ii) Visão: Ser a melhor consultoria brasileira de negócios e tecnologia, pelo seu jeito único de cocriar valor.
(iii) Valores: Atitude & Competência; Simplicidade & Pragmatismo; Empatia & Parceria; Transparência & Colaboração; Reconhecimento & Meritocracia.
2. A QUEM SE DESTINA O CÓDIGO
Este Código de Ética e Conduta se destina a todos os Integrantes do Grupo PEERS, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, sejam de negócios ou de digital, menores aprendizes, estagiários, trainees, analistas, consultores e consultores sêniores, especialistas, cientistas de dados, técnicos das mais variadas verticais, e todos os cargos de liderança, incluindo líderes de times, gerentes, gerentes sêniores, diretores, sócios, acionistas, conselheiros e investidores, no exercício de suas funções ou atribuições, e a todos que se comprometem formalmente com o cumprimento e a observância de suas resoluções.
Além deles, parceiros de negócio do Grupo, prestadores de serviços, fornecedores, consultores e intermediários devem observar as disposições deste Código, e respeitá-las igualmente, quer quando estejam nas dependências de empresas do Grupo, quer quando realizando os compromissos comerciais com ele contratados.
3. CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
A história do Grupo PEERS foi construída a partir dos esforços de cada um de seus Integrantes. Uma conquista que se consolida a cada dia, com base em condutas éticas e amparada por nossa dedicação e comprometimento com tudo o que fazemos.
Em razão disso, temos, em nosso cotidiano, o dever de agir sempre com cuidado e considerar o reflexo de nossas ações individuais sobre as pessoas com quem trabalhamos e sobre nossos negócios.
Logo, ao estabelecermos relações com clientes, outras empresas parceiras e com seus profissionais, devemos buscar aqueles que atuem exclusivamente de forma lícita, que compreendam a importância de nossos valores e que atuem em alinhamento com nossos princípios.
Assim, cabe a todos os Integrantes construir o ambiente de negócios que queremos, interna e externamente, incentivando, entre seus pares, a adoção de boas práticas e a contribuição para a rápida detecção de situações contrárias a esse Código, através de conversa franca e direta com o seu superior imediato, ou por denúncia formal pelo Canal de Denúncias.
(i) É compromisso de todos manter um ambiente de trabalho em que haja liberdade para sanar dúvidas, registro de preocupações e percepções de irregularidade de forma ampla. Retaliações de qualquer ordem não serão toleradas.
(ii) É dever de todos a cooperação e confidencialidade na forma deste Código, tanto para quem relata eventual denúncia, quanto para o profissional acionado para apoiar a Ouvidoria no processo de gestão de conduta.
3.1 O papel da liderança A responsabilidade daqueles que ocupam posição de liderança no Grupo é ainda mais significativa. É seu dever se comprometer e buscar o comprometimento de sua equipe, incentivar a busca de resultados, sempre utilizando boas práticas e atitudes éticas, além de conduzir suas demandas e interações da mesma forma.
Além de criar as condições necessárias para o desenvolvimento do trabalho, os líderes e mentores possuem o compromisso de cumprir e disseminar as diretrizes deste Código e garantir o devido suporte à Área de Compliance e Ouvidoria do Grupo na condução e execução de suas atribuições.
Logo, ações deliberadas e omissões graves, por parte de líderes e mentores, na condução ou apuração de eventuais denúncias éticas, serão invariavelmente consideradas, haja vista a maior responsabilidade e a proximidade, em tese, dos fatos e do contexto pretensamente contrários a esta normativa.
4. RESPONSABILIDADE COM AS PESSOAS
4.1 Respeito e Valorização. A seleção e avaliação do desempenho dos Integrantes, inclusive para fins de progressão na carreira, devem ter por base suas qualificações para o trabalho a ser executado, o alinhamento aos comportamentos esperados, os resultados obtidos, bem como as necessidades atuais e futuras da área em que atuam; considerando, também, diretrizes de promoção da diversidade, inclusão e equidade do Grupo.
No ambiente de trabalho e na relação entre os Integrantes, não toleramos qualquer espécie de discriminação com base em características como raça, etnia, cor, sexo, gênero, identidade ou expressão de gênero, cultura, classe social, estado civil, religião ou crenças, nacionalidade, naturalidade ou regionalidade, orientação sexual, idade, pessoas com deficiência, condição médica, genética, informações ou características, gravidez, amamentação, filiação a sindicato, pontos de vista ou atividades políticas e outras características protegidas por lei.
Apoiamos e obedecemos às leis que proíbem a discriminação. É imprescindível, portanto, que nossos Colaboradores tratem a todos com respeito e contribuam para a implementação e manutenção da nossa cultura e valores tanto no ambiente físico quanto virtual.
4.2 Relacionamento Interpessoal. A contribuição de cada indivíduo para as atividades da PEERS só se dará plenamente e só poderá ser corretamente avaliada quando existir respeito, confiança e dignidade no seu ambiente de trabalho.
O respeito ao próximo é premissa levada a sério pelo Grupo. Comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual, conduta sexual inadequada e bullying, ou outras formas de abuso de poder, bem como agressões físicas ou verbais, ou ameaça de agressão entre Integrantes ou terceiros, NÃO SERÃO TOLERADOS.
Os Colaboradores serão incentivados a ir além das expectativas, para que seu desempenho contribua para um ambiente inovador, refletindo em serviços reconhecidamente diferenciados, mas cobranças por resultados e exigências necessárias para o alcance de tais objetivos de negócio devem ser feitas com respeito e dignidade.
Não aceitaremos quaisquer comportamentos físicos ou verbais que sejam humilhantes para os outros, atos ou ações discriminatórias, que interfiram no desempenho funcional ou que criem um ambiente de trabalho intimidante, abusivo, hostil e ofensivo.
(i) Bullying: Ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Manifesta-se através de brincadeira inapropriada, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos, inclusive de forma jocosa, apelidos pejorativos, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.
(ii) Assédio moral: Conduta abusiva, de forma repetitiva e prolongada, decorrente de uma relação de poder, que possa trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, com o objetivo de pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Manifesta-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou por escrito.
(iii) Assédio sexual e conduta sexual inadequada: Conduta abusiva, de natureza sexual, decorrente de uma relação de poder. Manifesta-se por palavras, gestos ou outros meios, propostos ou impostos a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. A exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho; provocações sexuais inoportunas, como contato físico não desejado, convites invasivos e insinuações, gracejos ou piadas de conteúdo sexual, são exemplos desse tipo de assédio.
4.3 Saúde e Segurança. Estamos comprometidos com a segurança, saúde e bem-estar de todos os nossos Integrantes. O Grupo mantém atenção constante à saúde e à segurança destes e, por isso, estabelece regras para sua proteção em suas atividades.
Na mesma seara, o Grupo incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social dos nossos Colaboradores, e estimula a adoção e a manutenção de hábitos saudáveis para o bem-estar e a segurança de todos.
Em razão disso, é proibido realizar qualquer atividade relacionada ao Grupo sob efeito de bebidas alcoólicas. Seu consumo, nas nossas dependências, fica restrito às celebrações autorizadas, sempre com moderação e de forma que não prejudique as atividades desempenhadas e nem influencie qualquer tipo de comportamento que possa ferir as diretrizes deste Código.
Inclui-se, nessa sistemática, o consumo, a posse, o ingresso e a permanência sob o efeito de droga ilícita nas dependências ou nas atividades relacionadas ao Grupo, assim como o porte ou a guarda de qualquer tipo de arma de fogo.
4.4 Contratação de Parentes. Salvo com autorização expressa, os Integrantes não podem ser parentes de seus subordinados diretos ou indiretos na sua linha de comando.
Em qualquer caso, porém, as contratações devem sempre observar os processos de recrutamento e seleção das áreas responsáveis de Recursos Humanos.
4.5 Atividades Políticas. O Grupo PEERS não se envolve em atividades político-partidárias. Visando conservar a harmonia no ambiente de trabalho e a posição de isenção do Grupo, o Integrante que deseje se engajar em atividades políticas deve fazê-lo em sua esfera pessoal, sem qualquer tipo de associação com suas atribuições no âmbito do Grupo PEERS.
5. MERECER A CONFIANÇA DE NOSSOS CLIENTES
5.1 Manter a qualidade e a segurança dos nossos serviços. A relação que estabelecemos com cada cliente deve estar fundamentada em nossos valores e alinhada ao padrão de excelência que cultivamos, trabalhando para satisfazer, conquistar e sempre ter a preferência da nossa clientela.
Logo, é primordial compreender as necessidades dos clientes para lhes fornecer serviços adequados e uma experiência comercial personalizada, ainda que isso implique na tomada oblíqua de decisões subjetivas e
discricionárias, tomadas no âmbito de cada projeto em específico.
Em projetos, a satisfação do cliente será sempre o norte a ser seguido, ressalvadas as premissas estabelecidas nesse Código.
5.2 Comunicar de maneira franca e responsável. Devemos sempre fornecer informações precisas e orientar os clientes quanto aos produtos que oferecemos e os serviços que ofertamos, sem hipérboles ou eufemismos.
5.3 Respeitar a Confidencialidade. Prestar um bom atendimento a nossos clientes compreende respeitar contratos, observar prazos e condições negociadas, além de manter a confidencialidade quanto a valores, projetos ou estratégias de negócio que conosco tenham sido compartilhadas.
Nessa toada, inexistirá qualquer hipótese de compartilhamento de informações ou qualquer violação em matéria de proteção de dados pessoais, a ensejar preocupação aos nossos clientes. O acesso às informações confidenciais ou documentos sensíveis será limitado ao menor número de Integrantes possível e tão-somente em função da real necessidade de conhecimento para a evolução do projeto em questão. A mesma diretriz será observada para os expedientes internos do Grupo.
Ou seja, ainda que apenas internamente, não será admitido o compartilhamento de informações confidenciais ou documentos sensíveis de quaisquer clientes entre os integrantes, colaboradores, associados ou investidores do Grupo, independentemente do nível hierárquico, senão mediante justificativa plausível para tal.
6. MERECER A CONFIANÇA DE NOSSOS ACIONISTAS E INVESTIDORES
6.1 Aplicar e respeitar os direitos dos acionistas. Os direitos dos acionistas são protegidos pela legislação em vigor, pelo arcabouço societário e pelos princípios de governança empresarial que regem o funcionamento do Grupo.
Todas as diretrizes postas nos Acordos de Cotistas, de Acionistas e de Investimento, celebrados com o Grupo em meados de 2022, são rigorosamente respeitadas e cumpridas.
6.2 Garantir a qualidade e transparência das informações financeiras. O Grupo traduz fielmente suas operações em suas prestações de contas, comunicando seus desempenhos com o máximo de independência e transparência possíveis.
7. CONSTRUÇÕES DE RELAÇÕES SAUDÁVEIS
7.1 Relações com agentes públicos. Os Integrantes estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou outra vantagem indevida a agente público, a terceiro a ele relacionado ou a uma pessoa física ou jurídica privada, visando à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento.
Em nenhuma hipótese, benefícios ou cortesias podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou a terceiros agindo em seu nome, com o objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesses do Grupo.
7.2 Relações com parceiros de negócios e terceiros. Todos os Integrantes envolvidos nas contratações de parceiros de negócio, prestadores de serviços, consultores, fornecedores, corretores, agentes intermediários e terceiros deverão zelar para que as contrapartes escolhidas tenham boa reputação no mercado e também respeitem as regras deste Código.
A seleção desses parceiros deverá ser rigorosa, e baseada na melhor relação custo-benefício para o Grupo, não podendo haver qualquer espécie de favorecimento ou tratativa que não seja sustentada em confiança e transparência.
7.3 Relações com associações de classe e sindicatos. O Grupo PEERS não autoriza que associações atuem em seu nome na defesa de quaisquer interesses, quanto menos ilegais ou ilegítimos.
Somente serão observadas pelo Grupo as decisões tomadas por associações, nacionais ou internacionais, das quais sejam formalmente associadas, e que tenham sido tomadas pelos respectivos órgãos deliberativos competentes e dentro do limite dos estatutos dessas associações e da Lei.
Outrossim, o Grupo respeitará a livre associação e reconhecerá as entidades sindicais pertinentes como representante legais dos colaboradores e buscará o diálogo constante sobre os temas de natureza trabalhista e sindical.
7.4 Relação com concorrentes. O Grupo PEERS acredita que todos se beneficiam de um mercado livre, justo e aberto e se compromete a cumprir a legislação concorrencial.
Os Integrantes devem respeitar o trabalho de concorrentes, não fazendo, por exemplo, afirmações sabidamente enganosas sobre seus produtos e serviços.
7.5 Não Aliciamento. Não é política tolerável pelo Grupo PEERS o aliciamento, persuasão ou contratação de empregados, conselheiros e diretores de empresa parceiras ou de clientes, sobretudo com quem tenha tido contato em decorrência do negócio havido entre elas.
Tal disposição não se aplica a empregados, conselheiros ou diretores que: (i) já tiverem cessado seu vínculo com a empresa anterior, antes do início das tratativas para contratação; (ii) forem recomendados ao Grupo por meio de empresas de recrutamento ou redes sociais; ou (iii) respondam a anúncios de oportunidades de emprego feitos de forma genérica, pública e não direcionada.
8. COMPROMISSO COM A ÉTICA
O Grupo exige que seus colaboradores, associados e parceiros adotem um comportamento exemplar em matéria de integridade.
8.1 Combate à corrupção. A corrupção é prejudicial à economia do país e ao desenvolvimento dos negócios na medida em que gera perdas significativas às empresas em geral e cria um ambiente propício a outras condutas inadequadas. Visando a enfrentar essa questão, o Grupo adota um firme posicionamento contra a corrupção e entende ser fundamental que seus Integrantes façam o mesmo.
O Grupo PEERS não aceita a prática de corrupção por parte de qualquer de seus membros. Em nenhuma hipótese, os Integrantes estão autorizados a pagar ou a receber qualquer forma de propina, de suborno, “presente”, ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil.
Já em atenção à legislação, segundo disposição da Lei n.º 12.846/13, é expressamente proibido: (a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; (c) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; ou (d) efetuar irregularidade em procedimento licitatório; (e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Logo, jamais ofereça, solicite ou aceite, de forma direta ou indireta, qualquer forma de suborno, propina ou qualquer outra vantagem indevida, pois colocará todo o Grupo e a si mesmo em risco.
8.2 Conflito de Interesse. O conflito de interesse surge quando objetivos ou interesses particulares interferem ou têm o potencial de interferir nas decisões dos Integrantes no desempenho de suas funções.
Os Integrantes devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibidas a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito.
É vedado a qualquer integrante usar a visibilidade ou o prestígio da PEERS, assim como seu cargo ou função para influenciar alguém ou obter vantagens ou benefícios indevidos, sejam patrimoniais ou de outra natureza, para si, ou para outrem.
Não são permitidos aos Integrantes vínculos societários ou parceria com fornecedores cuja contratação, pelo Grupo PEERS, seja de sua responsabilidade direta ou indireta ou ainda que, por outros motivos, possam configurar conflito de interesses.
Igualmente, é vedada a contratação de fornecedores que tenham, entre seus sócios ou gestores envolvidos na contratação, parente do integrante responsável direto ou indireto por tal contratação.
Por fim, aos Integrantes que tenham acesso a ato/fato relevante ou informações privilegiadas, em decorrência das atividades desempenhadas no Grupo, consoante regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, ficam proibidos de negociar ações na B3 – Bolsa de Valores do Brasil, ações de empresas atreladas a tais informações, até que o ato/fato pertinente se torne oficialmente público, sob pena de responsabilidade civil e criminal pela utilização de informação privilegiadas em negociações públicas.
8.3 Contabilidade e Auditoria. Os Integrantes devem sempre efetuar julgamentos contábeis de forma fundamentada, valendo-se de conceitos técnicos e da análise dos principais impactos decorrentes.
A garantia de registros comerciais, operacionais e financeiros exatos e completos é responsabilidade de todos, não apenas uma tarefa dos profissionais dos setores de Contabilidade e Finanças.
Os integrantes devem atender aos auditores independentes e internos com presteza e transparência, garantindo o acesso a todos os registros, documentos e demais informações necessárias à condução das auditorias, evitando situações de conflito de interesses.
8.4 Fusões e Aquisições. Para realizar negócios com segurança, o Grupo PEERS deve tomar decisões com fundamento em informações precisas e de qualidade.
Os Integrantes do Grupo que participarem de processos de fusões, aquisições, restruturações societárias ou de estabelecimento de parcerias deverão ser diligentes na verificação de cometimento de irregularidades ou atos ilícitos e apurar se há evidências de vulnerabilidade nas empresas e nos agentes envolvidos.
Por sua vez, membros de empresas que, porventura, integrarem o Grupo PEERS no futuro, deverão adaptar-se às nossas políticas e cultura, contribuindo para a homogeneidade da equipe.
8.5 Patrocínio e doações. O Grupo compreende a importância de seu papel na sociedade. Desta forma, é permitido contratar patrocínios ou fazer doações para entidades não governamentais de reconhecida idoneidade, desde que não tenham como objetivo influenciar decisões de agentes públicos e sigam o fluxo regular de aprovações.
Não será permitido realizar patrocínios e doações de natureza política, para candidatos ou partidos políticos ou associações a eles vinculadas.
8.6 Meio Ambiente. O Grupo tem como premissa atender às legislações, normas e boas práticas ambientais aplicáveis ao nosso negócio e a toda nossa cadeia de valor, além de investir em tecnologias e processos de baixo carbono e energia renovável, de maneira a mitigar o impacto das mudanças climáticas.
Implantamos e apoiamos programas e ações de sustentabilidade, visando fomentar a cultura ambiental, proteger a biodiversidade e conservar os recursos naturais.
9. PATRIMÔNIO E LEGADO
9.1 O bom uso dos bens. O uso de bens e recursos do Grupo PEERS, tais como computadores e celulares corporativos, colocados à disposição de seus Integrantes deve ser feito de modo responsável econsciente,
prioritariamente para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos do Grupo.
9.2 Cuidado com as informações. Os Integrantes têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes ao Grupo PEERS e seus negócios, mesmo após o término do vínculo empregatício, do relacionamento comercial ou institucional.
Arquivos eletrônicos ou mesmo documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento deve ocorrer, ainda que no ambiente de trabalho, apenas entre aqueles que legitimamente devam ter acesso a eles.
Adicionalmente, os Integrantes devem respeitar a propriedade intelectual da empresa, não efetuando qualquer espécie de gravação, reprodução ou cópia da documentação a que tiver acesso, assim como daquelas que produzir no âmbito dos trabalhos realizados no Grupo PEERS, em decorrência do negócio entabulado, nos termos da legislação pertinente ao caso (Lei n.º 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial e Lei n.º 9.609/98 – Lei de Software);
9.3 Privacidade e proteção de dados. Os dados pessoais devem sempre ser tratados apenas na medida do necessário para o alcance de finalidades específicas, lícitas e legítimas.
Toda atividade de tratamento de dados pessoais realizada pelo Grupo PEERS ou em nome do Grupo PEERS, incluindo seu compartilhamento com terceiros, somente pode ser realizada observando as disposições da LGPD.
Todos que participam de algum projeto ou atividade que envolva o tratamento de dados pessoais, na condição de Integrante, fornecedor ou parceiro, possuem um grande compromisso na aplicação e no monitoramento dos controles de segurança definidos e no cumprimento das legislações de privacidade aplicáveis.
9.4 Imagem e marcas. O valor da imagem do Grupo PEERS é fruto de nosso trabalho e de nossa credibilidade. Cabe a cada integrante preservar essa imagem, bem como zelar pela proteção de nossas marcas, com atitudes condizentes com nossos valores.
9.5 Visitas às nossas instalações. Visitas às instalações, escritórios e sede do Grupo são permitidas para fins institucionais, no desenvolvimento normal dos negócios e atividades do Grupo, devendo sempre ser observadas as disposições deste Código.
9.6 Redes sociais. O Grupo espera que a presença dos Integrantes nas redes sociais seja pautada pelo respeito ao próximo e pela civilidade, observando a legislação vigente.
10. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O Grupo PEERS reconhece a importância do Compliance para os negócios e para sua estratégia de governança corporativa, e por tal, definiu a estruturação de seu programa em três pilares: prevenir, detectar e responder.
Nesse contexto, o processo de gestão de conduta tem papel essencial dentro do Programa de Compliance. Ações contínuas de comunicação e educação têm a função de prevenir desvios de conduta; o Canal de Denúncias é importante na medida em que detecta situações em desconformidade com este Código, e, por fim, a resposta é materializada quando há comprovação de alguma conduta indevida, com a aplicação das devidas sanções disciplinares e de educação.
As sanções disciplinares relacionadas ao descumprimento deste Código podem ser advertência, suspensão, substituição temporária ou peremptória em projetos, perda de eventual comissionamento, imposição de multa, comunicação e encaminhamento à autoridade policial ou desligamento sumário, com ou sem justa causa. Tais sanções serão aplicadas conforme legislação e depois de finalizada a análise do relato ou denúncia levados à apreciação e constatada a conduta indevida, respeitando-se sempre, por corolário lógico, o princípio do contraditório e da ampla defesa. É possível também que o encaminhamento seja apenas uma simples orientação, correção de determinado processo ou ação de educação.
Recomenda-se, assim, que sempre que forem identificados casos de descumprimento deste Código, da legislação aplicável e dos bons costumes, sejam eles relatados aos líderes e mentores ou ao Canal da Ouvidoria, para que recebam o tratamento pertinente.
10.1 Estrutura de Compliance. O Programa de Compliance do Grupo PEERS será gerido de forma corporativa para todo o Grupo, por Comitê integrado pela alta Diretoria, que trabalhará em parceria com as demais áreas da empresa, conduzindo os processos com a devida segurança e independência, consoante avaliação de cada caso concreto levado à apreciação.
10.2 Responsabilidade do Comitê de Compliance. Serão de responsabilidade do Comitê de Compliance todas as ações relacionadas ao monitoramento e tratamento das questões de conduta do Grupo, tais como: (i) Promover, de forma direta ou indireta, a disseminação de suas diretrizes; (ii) Garantir o perfeito funcionamento dos canais de comunicação e a confidencialidade dos relatos recebidos; (iii) Avaliar tendências de Compliance e recomendar as ações necessárias; e (iv) Avaliar os casos de violação ao Código, bem como elaborar pareceres e deliberar sobre o tema.
10.3 Canal de Denúncias. O Integrante do Grupo que tiver conhecimento de qualquer violação aos princípios, diretrizes e normas deste Código ou de diretrizes internas, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverá comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio do Canal de Denúncias, através do link https://www.contatoseguro.com.br/peersgroup.
As denúncias e os relatos recebidos serão analisados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos e, sempre que for o caso, de ofício ou a pedido do denunciante, serão submetidos ao crivo do Comitê de Compliance.
Esse canal de comunicação ouvirá os colaboradores e associados de forma imparcial, sigilosa e anônima. Porém, caso o Integrante deseje se identificar, lhe será garantido o mais absoluto sigilo sobre sua identidade e a garantida de que não sofrerá qualquer espécie de retaliação, ressalvada a importância do uso responsável deste canal.
10.4 Disseminação de normas a terceiros. Os integrantes se comprometem a informar a seus parceiros comerciais, clientes, fornecedores e agentes públicos com quem interagem sobre as normas e os princípios éticos aqui contidos, para que sejam praticados em toda a sua cadeia de negócios.
11. TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO FINAL
Este Código é um instrumento de orientação de conduta, e se sustenta pelo comprometimento individual de cada Integrante do Grupo.
Assim, para garantir a ciência inequívoca de seus termos, solicitamos a todos a prestação do aceite formal, que se dará por manifestação de livre concordância.
.
* Os Integrantes conferem expressa anuência para que o presente Termo seja celebrado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do Artigo
10, da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001. Ao assinarem, os Integrantes declaram a integridade, autenticidade e regularidade
do presente Código de Ética e Conduta do Grupo PEERS, assim como sua qualificação e dados pessoais, enumerados na plataforma de assinatura
eletrônica.